consultingteam Job information Job information Job information

 

 

Seguro social

Sobre o seguro social

Ele é destinado aos trabalhadores assalariados. É constituído pelo seguro saúde (kenko hoken) e pelo seguro aposentadoria e bem-estar social (kosei nenkin). A contribuição da parte relativa ao seguro saúde é de 8,2% do salário mensal. Já a parcela referente à aposentadoria e bem estar social é, em 2008, de 15,35%. Para pessoas acima dos 40 anos, existe um adicional de 1,11%, que é o seguro assistência à terceira idade (kaigo hoken). Esses índices devem ser somados e o trabalhador paga metade e a empresa contratante paga a outra metade.

É um sistema obrigatório a todos os trabalhadores assalariados, que trabalham no Japão, independente de nacionalidade. Inscrevemos todos os funcionários, pois esse sistema tem como mérito assegurar a todos, assistência para tratamentos médicos e hospitalares no caso de doença e ferimento, Pensão de Bem-Estar e Seguro Desemprego.

O pagamento do seguro, não é um pagamento perdido, o segurado poderá receber uma parte do valor de acordo ao período de contribuição, caso ele tenha contribuído por mais de 6 meses e não ter recebido nenhum subsídio, e no caso de retornar ao seu país de origem, na condição de não voltar mais ao Japão.

O que é o seguro social? Qual a importância de estar inscrito?

Seguro social

Valor de devolução referente a Pensão de Bem Estar

Período de afiliação

Valor de devolução

Caso o segurado tenha efetuado o último pagamento da contribuição até março de 2005 Caso o segurado tenha efetuado último pagamento da contribuição depois de abril de 2005
De 6 a 11 meses Remuneração média padrão mensal x 0.4(※1) Remuneração média padrão x metade do índice de contribuição x 6(※2)
De 12 a 17 meses Remuneração média padrão mensal x 0.8 Remuneração média padrão x metade do índice de contribuição x 12
De 18 a 23 meses Remuneração média padrão mensal x 1.2 Remuneração média padrão x metade do índice de contribuição x 18
De 24 a 29 meses Remuneração média padrão mensal x 1.6 Remuneração média padrão x metade do índice de contribuição x 24
De 30 a 35 meses Remuneração média padrão mensal x 2.0 Remuneração média padrão x metade do índice de contribuição x 30
Acima de 36 meses Remuneração média padrão mensal x 2.4 Remuneração média padrão x metade do índice de contribuição x 36

Atenção:

※1 Remuneração média padrão:
soma da remuneração média padrão de cada mês do segurado e a quantia básica de bonus (gratificação) recebidas ÷ soma dos meses do período segurado no Plano de Pensão
※2 Remuneração média padrão:
se o último mês do período segurado cair entre janeiro e agosto, será aplicado o índice de contribuições de outubro de dois anos atrás. Se o último mês do período cair entre setembro e dezembro, será aplicado o índice de contribuições de outrubro do ano anterior.

No home page da Previdência Social, há informações em português.

Endereço:http://www.sia.go.jp/infom/pamph/dl/portguase01.pdf

Curso profissionalizante

Os estrangeiros podem se inscrever no curso profissionalizante?

Os trabalhadores inscritos no programa de seguro desemprego, podem se inscrever nos cursos profissionalizantes que o Hello work oferece. O curso é gratuito ,mas o interessado deverá arcar com as eventuais despesas de material didático. Quanto ao nível de compreensão do idioma japonês, varia de acordo com os requisitos da Hello Work regional. Algumas aceitam pessoas que possuem o domínio básico da lingua japonesa.

VISTO

Informações sobre a renovação de visto

  1. Pode-se dar entrada na documentação de visto com até dois meses de antecedência
  2. Não deixe para última hora, comece a providenciar sua documentação com mais de três meses de antecedência do vencimento do seu visto.
  3. Nossa empresa possui licença da imigração para renovação de visto (somente para nossos funcionários) sem a sua presença. Maiores informações sobre os trâmites de documentações, entrar em contato com o responsável do escritório regional ou através do FREE DIAL.

Requisitos necessários para a renovação de visto

  1. Obedecer a lei da imigração japonesa
  2. Não ter histórico criminal
  3. Ter condições financeiras
  4. Estar com os impostos pagos em dia
  5. Para pessoas que possuem o tipo de visto de “teijusha” e “nihonjin no haigusha tou”, é necessário possuir documento que comprove o grau de parentesco com pessoa de nacionalidade japonesa
  6. Para cônjuge de descendentes e/ou japonês, é necessário morar na mesma residência

Para obter informações detalhadas, consulte o HP da imigração http://www.immi-moj.go.jp/portuguese/index.html

copyright © 2003-2007 AGEKKE GROUP All rights reserved.