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Perguntas e respostas

COTIDIANO

  • P.

    Não consigo me comunicar bem com os colegas japoneses de trabalho.

  • R.

    O mais importante é procurar compreender o colega de trabalho. A cultura japonesa ou a cultura da empresa da qual esta trabalhando poderá ser interpretada de uma forma diferente dependendo do comportamento do colega de trabalho. Poderá ter japoneses que não conseguem se adaptar com os estrangeiros, mas por outro lado há muitos japoneses que tem um interesse profundo aos estrangeiros. O importante é a iniciativa propria.

VISTO

  • P.

    Tenho visto de conjugê de japonês. Caso me separe, posso continuar com o mesmo visto?

  • R.

    Poderá permanecer no país até a data de vencimento do visto. Posteriormente, não será possível renovar para o mesmo tipo de visto de conjugê de japonês. Porém, caso tenha filho(a) (conforme nacionalidade da criança), dependendo da condição familiar, poderá alterar para outro tipo de visto. Procure se informar na imigração.

SEGURO SOCIAL

  • P.

    Deixei o ultimo emprego e não consigo arranjar outra colocação. Ouvi comentários de que caso eu procure a Hello Work, posso receber os benefícios do seguro desemprego. Posso fazer a solicitação, após quantos meses inscritos no seguro desemprego?

  • R.

    Se estiver inscrito no seguro, no período total de 12 meses completos, poderá dar entrada no sistema de seguro desemprego. Procure a Hello work mais próxima de sua residência e dê entrada na documentação. Caso tenha sido demitido pela empresa, deverá esperar por 7 dias após a solicitação, para começar a receber esse benefício. Caso tenha se demitido por iniciativa própria, após dar entrada no seguro, irá receber somente após 3 meses e 7 dias a partir da data de entrada.

    Documentos necessários para a solicitação:
    ・Carteira de segurado do seguro desemprego.
    ・Solicitar para a empresa, a “Carta de Afastamento do Trabalho” após a demissão. Consulte a Hello Work para obter informações sobre outros documentos necessários.

  • P.

    Regressarei ao país de origem, e/ou mudarei para outro país. Poderei receber a devolução do Plano de previdência social?

  • R.

    Todos os estrangeiros que estavam inscritos por um período de 6 meses completos na Previdência Social, poderão receber a devolução.

    Documentos solicitados para requerer a devolução:
    1.Preenchimento do formulário “Aviso de Concessão do Pagamento Integral de Desligamento”. Fotocópias do passaporte (páginas que constem a última data de saída do Japão, nome, data de nascimento, nacionalidade, assinatura e autorização de permanência do Japão.
    2. Se nenhum “carimbo de certificação bancária” for afixado ao formulário de solicitação, anexe documentos que identifiquem o nome de seu banco, nome e endereço da agência e o número da sua conta bancária, o nome do titular da conta (deve ser o do próprio solicitante) ou fotocópia de um certificado, etc., emitido pelo banco.
    3. Caderneta de Pensionista
    Nota:Para as pessoas que participaram por algum tempo do plano de pensão de algum outro país que tenha concluído o acordo sobre a soma da pensão com o Japão (até Janeiro de 2007 efetuado com A lemanha, os Estados Unidos da América e a Bélgica. Em preparação o acordo com a França e o Canadá. Negociação para concluir o mesmo acordo está em andamento com a Holanda e Austrália. Para as últimas informações sobre os países com que o Japão tenha concluído o acordo, veja a página web da Agência de Seguro Social http://www.sia.go.jp/). Há possibilidade de que as mesmas pessoas possam receber a pensão japonesa adicionando o período segurado nesse país sob condições determinadas. (É necessário verificar a data da saída do país que consta no passaporte, como comprovante).

Dúvidas frequentes caso trabalhe na Agekke

  • P.

    Há assistência em renovação de visto?

  • R.

    Sim, temos a autorização da imigração para renovar o visto sem a presença do interessado no balcão da imigração. Também orientamos sobre o procedimento para renovação por conta própria.

  • P.

    Não entendo muito a lingua japonesa. A Agekke possui tradutor?

  • R.

    Sim, temos uma equipe qualificada de bilingues para dar assistência no local de trabalho, prefeitura, imigração, banco, etc.

  • P.

    Quais são as colocações oferecidas no departamento internacional da área industrial ?

  • R.

    Alocamos mão de obra para as grandes industrias em diversos tipos de serviços, desde trabalhos fáceis na linha de montagem à líder de linha, tradutor, manutenção técnica, entre outros.

  • P.

    Quais são as assistências oferecidas no departamento internacional da área industrial?

  • R.

    Damos assistência de intérprete no local de trabalho, além de acompanhamento durante os trâmites de prefeitura, bancos, renovação de vistos, hospitais, etc.

  • P.

    Existe a possibilidade de casais e/ou amigos trabalharem no mesmo setor?

  • R.

    Sim, fazemos o possivel para atender ao pedido do candidato, porém será de acordo com a exigência da fábrica contratante.

“Nihongo Nouryoku Shiken”

O que é teste de proficiência do idioma japonês “Nihongo Nouryoku Shiken”?

É um teste destinado a todos aqueles que buscam aprimorar e aperfeiçoar o seu conhecimento do idioma japonês, visando um emprego mais qualificado, ou para ingressar em universidades do país.
O teste é aplicado no Japão ou fora deles, destinado para as pessoas que não tem o idioma japonês como língua materna.
Após realizados os testes, é expedido um certificado indicando o grau de conhecimento.
Poderá escolher entre o nível 1 a 4, conforme o grau de conhecimento do candidato.

  • Nível 1:
    Possui conhecimento de gramática avançada de aproximadamente “kanji” ( 2.000 caracteres), vocabulário (10.000 palavras), conhecimento geral do idioma japonês e sem maiores problemas para a convivência social (nível equivalente a 900 horas de estudo do idioma japonês).
  • Nível 2:
    Possui conhecimento de gramática razoável, “kanji” (1.000 caracteres), vocabulário (6.000 palavras), conhecimento básico em leitura, escrita e conversação do idioma japonês (nível equivalente a 600 horas de estudo do idioma, com equivalência de um curso médio de estudo da língua japonesa).
  • Nível 3:
    Possui conhecimento de gramática básica, “kanji” (300 caracteres), vocabulário (1.500 palavras), para poder comunicar-se no cotidiano, ler e escrever textos simples (nível equivalente a 300 horas de estudo do idioma ou a curso regular de estudo do idioma japonês).
  • Nível 4:
    Possui conhecimento de gramática simples com introduções de textos simples, kanji (100 caracteres), vocabulário(800 palavras) de aprendizado para conversação básica, leitura e escrita de textos curtos e simples (nível equivalente a 150 horas de estudo do idioma japonês, iniciante do curso do idioma japonês).

Sobre o período de inscrição e realização do teste

Realizado uma vez por ano, no mês de dezembro, mas a partir de 2009 haverá testes no mês de julho (somente para os níveis 1 e 2 ) e no mês de dezembro, para todos os níveis, do nível 1 ao 4, tendo como período de inscrição entre julho à setembro.

Maiores informações no site http://www.jlpt.jp(em japonês e inglês).

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